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Qual o impacto da reforma trabalhista nas instituições de ensino?

14 de março de 2018
6 minutos
Professor lecionando após ser contratado no modelo pós reforma trabalhista

No final de 2017, entrou em vigor a nova legislação do trabalho. Você já sabe qual foi o impacto da reforma trabalhista nas instituições de ensino? Preparamos este artigo com o intuito de esclarecer o que muda nas escolas. Saiba como funcionam as negociações a partir de agora, jornada de trabalho, remuneração, demissão, banco de horas e contribuição sindical.

Reforma trabalhista nas instituições de ensino

Veja como o contrato intermitente permite que os professores trabalhem em mais de um estabelecimento de ensino. Continue a leitura e confira!

Negociação

Antes, as negociações entre patrão e empregado eram estabelecidas por meio de convenção coletiva. Elas tinham o poder de sobrepor a legislação, caso fosse melhor para o trabalhador do que estava previsto em lei. Agora, as convenções e os acordos coletivos podem sobrepor a legislação, com uma ressalva: é proibida a negociação dos direitos mínimos do trabalhador, garantidos pelo Art. 7º da Constituição. Quando se trata da redução de jornadas e salários, é obrigatório que haja uma cláusula contratual que ofereça proteção aos colaboradores. Ela protege esses funcionários contra a demissão durante a vigência do contrato. No caso dos professores e demais contratados das instituições de ensino cujo salário seja igual ou superior ao dobro do valor de R$ 5.531,31, teto máximo dos benefícios do INSS, os acordos individuais se sobrepõem às convenções coletivas.

Contrato intermitente

O contrato intermitente pode ser visto como um impacto do direito trabalhistas, nas instituições de ensino e também na carreira dos professores, pois permite que se dediquem a mais de uma escola ou universidade, outros projetos e vivenciem novas realidades. Nesse sistema, o professor recebe apenas pelas aulas ministradas. Isso facilita para os estabelecimentos a empregabilidade de professores para cursos de menor duração. O contrato deverá definir o valor da hora de trabalho, contudo, não pode ser menor que o salário mínimo ou a remuneração dos outros mestres contratados. Vale destacar que o colaborador pode receber por horas ou diárias, e tem direito a férias, FGTS, previdência e o décimo terceiro, todos proporcionais. Banner do e-book "Guia definitivo de gestão de mensalidades escolares"

Banco de horas

Antes da reforma, o banco de horas era estabelecido pela convenção coletiva. Hoje, as instituições de ensino não são mais obrigadas a pagar as horas extras. E o acordo pode ser feito diretamente entre a escola e o professor. A compensação deve ser feita em até 6 meses. Veja os limites máximos da jornada:
  • semanal: 44 horas;
  • semanal com extras: 48 horas;
  • mensal: 280 horas.
Salientamos que algumas atividades na instituição podem deixar de ser consideradas parte do tempo trabalhado diariamente. Confira:
  • pausa para alimentação;
  • troca de uniforme (jalecos, roupas e procedimentos apropriados para laboratórios, salas de cirurgia, entre outros);
  • higiene pessoal;
  • estudo e lazer (como as aulas vagas ou intervalos no meio do período).
Entretanto, as atividades que o professor leva para casa, como correção de provas e o preparo das aulas, podem ser consideradas na jornada de trabalho. O processo deve ser formalizado mediante contrato e o controle feito por tarefa realizada.

Plano de carreira

Quando uma instituição resolvia implementar o plano de cargos e salários, precisava homologar junto ao Ministério do Trabalho e registrar o esquema no contrato de exercício da função. O impacto da reforma trabalhista nas instituições de ensino também engloba essa prática. De agora em diante, o estabelecimento pode alterar esse planejamento quando quiser, negociando diretamente com os colaboradores, sem a necessidade de registro ou homologação.

Demissão

Anteriormente, as regras para as demissões eram assim:
  • perda do direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e retirada do fundo, em casos de demissões por justa causa ou quando solicitadas pelo colaborador;
  • a instituição deve avisar o funcionário sobre a demissão com 30 dias de antecedência;
  • o aviso prévio de 30 dias pode ser cumprido com a prestação de serviço ou apenas remunerado.
O que muda nessa configuração:
  • o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo entre a instituição e o colaborador;
  • é permitido pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • perda do direito ao seguro-desemprego, caso o funcionário desligado opte por movimentar até 80% do FGTS.
Não é mais obrigatório que a homologação da rescisão do contrato de trabalho seja feita no sindicato, agora é possível ser realizada na própria instituição de ensino.

Atuação do sindicato

Sindicatos e empresas continuarão negociando acordos coletivos de trabalho. Contudo, não precisarão incorporar as decisões aos contratos com os professores e demais empregados das instituições de ensino. Fica a critério da negociação o gozo dos direitos previstos nessas convenções depois que perderem a validade, mas, ao expirar, é obrigatório realizar novos tratados. A contribuição sindical, por sua vez, não é mais obrigatória. O pagamento está condicionado à autorização prévia do colaborador.

Intervalo para almoço

A instituição deve conceder um tempo de intervalo mínimo de 30 minutos para almoço. Caso não o faça, deve indenizar o funcionário acrescentando 50% do valor da hora normal de trabalho no seu pagamento, sobre o tempo concedido.

Remuneração

A remuneração é um dos tópicos mais aguardados por quem deseja se atualizar sobre o impacto da reforma trabalhista nas instituições de ensino. A alteração foi feita para quem recebe por produtividade, nesse caso, o pagamento do piso ou do salário mínimo não é mais obrigatório no cálculo. Todas as formas de remuneração poderão ser negociadas diretamente entre contratante e contratado, em que comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podem ser estabelecidos como extras e não como parte do salário. A reforma trabalhista também mexeu nas férias e na licença maternidade dos professores e funcionários das escolas. Agora, os períodos de descanso podem ser legalmente fracionados em até três vezes ao ano, incluindo datas comemorativas. Já a licença maternidade (e paternidade), poderá ter seu período diminuído, mediante negociação feita com a escola. Perceba que o maior impacto das leis trabalhistas é a flexibilização das relações entre empregador e funcionário. A maioria dos temas permite que os acordos entre as duas partes simplifique a relação e crie novas oportunidades nos estabelecimentos. Fale com um consultor Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário! Teremos prazer em ajudar!

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